quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A bem do diálogo construtivo e da Nação

No ponto 5 do comunicado apresentado pelo Conselho de Estado na sequência da sua reunião de 25/10/2011, consta o seguinte:
No momento em que, na Assembleia da República, decorrem os trabalhos para a aprovação do Orçamento do Estado para 2012, o Conselho de Estado apela a todas as forças políticas e sociais para que impere um espírito de diálogo construtivo capaz de assegurar os entendimentos que melhor sirvam os interesses do País, quer a estabilização financeira, quer o crescimento económico, a criação de emprego e a preservação da coesão social.”
Ora, esse diálogo construtivo deveria ter como um dos pontos a fiscalização (sucessiva abstrata) da constitucionalidade e da legalidade (cfr. art. 281º e 282º da Constituição da República Portuguesa (CRP)) de todas as normas em que se encontram previstas subvenções para quem exerceu cargos políticos, com fundamento, v.g., na violação dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da proporcionalidade. Cabendo a legitimidade processual ativa para requerer essa fiscalização sucessiva abstrata ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, ao Provedor da Justiça, ao Procurador-Geral da República e a 1/10 dos Deputados da Assembleia da República (cfr. art. 281º-2/g da CRP), importaria que, por exemplo, o Senhor Presidente da República – que, recentemente invocou a violação do princípio da igualdade tributária pelo facto de os cortes dos subsídios de férias e de natal só abrangerem os trabalhadores do Estado – requeresse ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade daquelas normas. É que, no caso de essas normas serem inconstitucionais, não bastará cortar as subvenções nelas previstas, e deixar tudo como está relativamente àquelas que foram recebidas pelos nossos políticos ao longo dos anos. Se tais normas forem declaradas inconstitucionais, todos os que receberam essas subvenções terão de as restituir, tendo em consideração que essa declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos desde a entrada em vigor dessas mesmas normas (cfr. art. 282º-1 da CRP).
Assim, o alegado “espírito de diálogo construtivo” impõe que, quem tem competência para o efeito (v.g., o Sr. Presidente da República), requeira ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas que criaram subvenções para os políticos.
Isto, como se dizia noutros tempos, “a Bem da Nação”!

domingo, 16 de outubro de 2011

Uma opção sensata do Governo

Conheço o Sr. Fernando há mais de 20 anos, sempre como empregado de café. No dia seguinte ao anúncio das medidas de austeridade ditadas pela crise, o Sr. Fernando, enquanto tirava a bica da bandeja para a colocar na minha mesa, interpelou-me sobre os cortes do subsídio de natal e de férias dos funcionários públicos. Perguntei-lhe há quantos anos trabalhava como empregado de mesa, e qual era o vencimento dele. Disse-me que exercia essa profissão desde 1964 (ou seja, há cerca de 47 anos) e que ganhava €600,00 euros. Perguntei-lhe se sabia quanto ganhava um trabalhador que, no Estado, exercesse há 47 anos exatamente a mesmas funções que ele exercia, e a resposta foi esta: “a trabalhar para o Estado, a fazer o que eu faço, não há ninguém há tanto ano, mas, se houvesse, tenho a certeza de que se eu ganhasse o que ele ganharia, até me podiam levar um terço do ordenado que ainda ficaria a ganhar”. Perante esta realidade, a opinião de um ex-governante, no sentido de que a anunciada amputação do subsídio de natal e de férias também deveria, por alegada identidade de razão, através dos impostos, onerar os trabalhadores do setor privado, não tem sentido. Só faltava ele ter citado, como exemplo de que na função pública os ordenados são mais baixos do que no setor privado, o ordenado do CR7 e de alguns dos administradores das empresas do PSI20 (v.g., EDP e PT). Ora, sendo notórios, os factos dispensam alegação e prova. A opção do Governo é sensata, e, como veremos daqui a uns tempos, até peca por defeito.


P.S. Estou a tentar escrever de acordo com o novo acordo ortográfico, para ver se me avezo.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

O meu primeiro dia de escola


Hoje foi o meu primeiro dia de aulas. Desde há 22 anos que sou professor na mesma escola. Tantos que nela é já finalista uma cachopa de cujo nascimento tive notícia no final de um dia em que, nessa mesma escola, tinha estado plantado como vigilante.
Tal como na noite do primeiro dia do ano lectivo em que comecei a dar aulas, também esta noite quase não preguei olho. Depois de ter organizado e revisto o programa, preparei a primeira aula como se estivesse a fazê-lo pela primeira vez. Tendo feito os possíveis para me preparar em termos pedagógicos e científicos, durante a noite as questões mais fúteis começaram a “martelar-me” a cabeça: vou de fato e gravata, ou visto antes o casaco azul-escuro e as calças de sarja? Se optar por fato e gravata, levo o preto, o azul ou o cinzento? E, quanto à gravata, levo a que melhor condiz com a camisa, ou a da sorte? E se estiver muito calor? Corto a barba? Que água-de-colónia ponho? Tendo acabado por deixar a resolução dessas questões para quando acordasse, comecei a ficar preocupado com o acordar: será que o alarme do relógio e do telemóvel vão tocar? Consigo adormecer às 3:00 horas, mas acordo às 6:00 horas, ou seja, uma hora antes da que tinha marcado nos despertadores. Faço os cerca de 70km até à escola em ritmo lento, e, por nostalgia, faço parte do percurso pela estrada nacional. Mas, mesmo assim, quando o despertador do telemóvel tocou, já estava na escola. Apesar da primeira aula ser às 8:30 horas, a sala estava cheia e os alunos aguardam-me em silêncio. Pergunto-lhe de que disciplina é a aula que ali vão ter, e eles acertam naquela que eu vou dar. Digo-lhes que me enganei na sala, peço desculpa, e volto para trás. Breves instantes depois, volto a entrar na sala e verifico que eles se divertiram com a minha tentativa frustrada de os convencer de que me tinha enganado na sala. Corre tudo normalmente. Feita a apresentação (do professor, do programa, da bibliografia e da forma de avaliação), começo a dar a matéria. E assim se passou mais um primeiro dia de aulas. Mas porque será que, apesar de ser professor há 22 anos, continuo a não conseguir dormir antes do primeiro dia de aulas? Como era bom que outras coisas se mantivessem assim.
P.S. Este post já foi escrito há uns dias. Há 22 anos, as aulas só começavam em princípios de Novembro. Em Outubro ainda estariam a decorrer as provas orais, que, entretanto, deixariam de integrar as formas de avaliação.