Uma reportagem da TVI tirou-me o sono. De tão desassossegado que fiquei, até à presente data, em lugar de dormir, passei as noites a contar aos amigos que não têm internet (e que são a maioria) o que se disse naquela reportagem. Não penso noutra coisa. Vejam bem que até relacionei o que disse um dos entrevistados naquela reportagem com uma notícia que ontem foi publicada no jornal “i”, e que me levou a este Acórdão do Tribunal Constitucional proferido em 15 de Dezembro de 2010. Parece que a empresa pública que recorreu para o Tribunal Constitucional terá mesmo de mostrar ao jornalista os documentos que ele quis consultar (e que ela não lhe permitiu “às boas”), “respeitantes à alienação, nos anos de 2005, 2006 e 2007, de imóveis do Estado anteriormente sob tutela do Ministério da Justiça”. Porém, não sei o que tem a ver uma coisa com a outra.
Perante estes factos e sintomas, solicito encarecidamente ao Mestre Funes que me esclareça sobre os meus direitos (se é que tenho alguns), e o que poderei fazer para evitar que, de futuro, reportagens como aquela, por violarem o direito ao sono e ao sossego de cidadãos pacatos como eu, vão para o ar antes das 2 da manhã.