No Caderno de Economia da Edição do jornal “Expresso” de 08/12/2013, Luís Mira
Amaral, em artigo de opinião, insurge-se contra o facto de Passos Coelho ter
chegado “a chamar privilegiados aos pensionistas de 7.000 euros”. Porém, Luís Mira
Amaral não esclarece se esses “pensionistas de 7.000 euros” que refere são os
que recebem €7.000,00 anualmente ou mensalmente. Supondo que estará a
reportar-se aos “pensionistas de 7.000 euros” mensais, creio que a esses não lhe podemos apenas chamar
privilegiados, mas sim privilegiadíssimos! No mínimo. Só assim não seria se o
valor médio das pensões em Portugal andasse pelo €5.000,00 (o que não é verdade
e, infelizmente, nem mesmo como hipótese meramente académica se pode admitir).
Gostaríamos de saber quanto é que Luís Mira Amaral e outros que exerceram funções políticas descontaram para as pensões de reforma que auferem, já depois de corrigidos esses montantes através do “valor financeiro” que ele refere, e quanto é que já auferiram a título de pensões, para que pudéssemos tirar as devidas conclusões. Isto é, para que pudéssemos saber se os descontos que eles fizeram constituíram um prémio de seguro obrigatório adequado ao valor das pensões de que vieram (e virão) a auferir, para que, se assim não acontecer, sejam feitos os devidos e necessários ajustamentos. Todavia, quanto a essa matéria de que eles têm conhecimento privilegiado, não os ouvimos dizer nada. Por isso, antes de Luís Mira Amaral concluir “que o Estado segurador não se porta bem”, deveriam ser feitas aquelas contas, para sabermos se o “Estado segurador” se portou ou não bem quando estabeleceu os tempos de descontos que deram direito às reformas, o momento a partir da qual essas reformas eram devidas, bem como os valores dessas mesmas reformas. Que Estado é que pode fazer leis que permitam que um cidadão, sem atingir a idade legal de reforma (ou seja, a reforma com fundamento em limite de idade) e sem ter qualquer problema de saúde que o impossibilite de trabalhar, se vá “reformando” das várias profissões/cargos/funções que foi exercendo, de forma alternada ou cumulativa com outras, a ponto de poder vir a cumular várias (2, 3, 4 e 5) reformas? Só um Estado que cobrasse efectivamente (e não apenas que fosse credor), a título de TSU, mais de 80% do valor das remunerações pagas a esses privilegiados! Por isso, temos de saber se o “Estado segurador” se portou ou não bem quando estabeleceu o regime de reformas que estabeleceu, e não apenas, como alguns privilegiados pretendem, quando se trata de as pagar.
Gostaríamos de saber quanto é que Luís Mira Amaral e outros que exerceram funções políticas descontaram para as pensões de reforma que auferem, já depois de corrigidos esses montantes através do “valor financeiro” que ele refere, e quanto é que já auferiram a título de pensões, para que pudéssemos tirar as devidas conclusões. Isto é, para que pudéssemos saber se os descontos que eles fizeram constituíram um prémio de seguro obrigatório adequado ao valor das pensões de que vieram (e virão) a auferir, para que, se assim não acontecer, sejam feitos os devidos e necessários ajustamentos. Todavia, quanto a essa matéria de que eles têm conhecimento privilegiado, não os ouvimos dizer nada. Por isso, antes de Luís Mira Amaral concluir “que o Estado segurador não se porta bem”, deveriam ser feitas aquelas contas, para sabermos se o “Estado segurador” se portou ou não bem quando estabeleceu os tempos de descontos que deram direito às reformas, o momento a partir da qual essas reformas eram devidas, bem como os valores dessas mesmas reformas. Que Estado é que pode fazer leis que permitam que um cidadão, sem atingir a idade legal de reforma (ou seja, a reforma com fundamento em limite de idade) e sem ter qualquer problema de saúde que o impossibilite de trabalhar, se vá “reformando” das várias profissões/cargos/funções que foi exercendo, de forma alternada ou cumulativa com outras, a ponto de poder vir a cumular várias (2, 3, 4 e 5) reformas? Só um Estado que cobrasse efectivamente (e não apenas que fosse credor), a título de TSU, mais de 80% do valor das remunerações pagas a esses privilegiados! Por isso, temos de saber se o “Estado segurador” se portou ou não bem quando estabeleceu o regime de reformas que estabeleceu, e não apenas, como alguns privilegiados pretendem, quando se trata de as pagar.
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