O professor mais rigoroso que conheci chumbava todo o aluno que, à pergunta sobre o que eram coisas móveis, não respondesse prontamente que eram aquelas que não eram imóveis, e que, depois de ele próprio esclarecer o aluno de que essa era a resposta correcta, à pergunta seguinte, sobre o que eram coisas imóveis, respondesse que eram aquelas que não eram móveis (e não, como estava correcto, aquelas que eram as referidas no artigo 204º do Código Civil). Pela força que emanava, pensávamos que ele era imortal. Mas, infelizmente, não era. A sua maior mágoa terá sido a de verificar que, apesar da sua exigência, muitos dos que foram seus alunos acabaram por obter aprovação sem terem compreendido, da forma que ele queria, o conceito de “terceiros para efeitos de registo”.