sexta-feira, 6 de maio de 2011

Do direito ao engano

Se alguém tem necessidade de ser enganado, deve ser-lhe prestado o serviço de que ele necessita. Tratando-se de uma necessidade com dignidade bastante para ter protecção legal, deveria ser regulado o estatuto do enganado e de quem lhe presta o serviço, o enganador. É que há por aí muitas pessoas que, apresentando-se como enganadores, não têm arte suficiente para prestarem um serviço de qualidade. Se a pessoa, ao fim de meia dúzia de anos, se apercebe de que foi enganada, o serviço foi mal prestado. Sendo prestado um serviço de qualidade, o enganado nunca pode descobrir que foi enganado. Em todo o caso, o serviço prestado (de enganação) deveria ter uma garantia mínima de 10 anos (será pouco?!). Esta ideia surgiu-me depois de, durante mais de duas horas, ouvir uma discussão entre um empresário português e um empresário espanhol. Um dizia, repetidamente: “no, me perdona, lo engañado soy yo”; e o outro retorquia, “mil desculpas, mas lo engañado soy yo”. Depois de tirar o “azimute” à questão, concluí que, nessa contenda, quem fosse reconhecido como enganado veria, dessa forma, satisfeita a sua necessidade. Nenhum deles queria mais nada do que isso: ser reconhecido como o enganado. Chamei então o português de parte, e disse-lhe: “reconheça que enganou o homem, e fica tudo resolvido”. Ele assim fez, e o espanhol, que não cabia em si de contente, fez questão de pagar o jantar em sala privativa de um restaurante (e que até meteu visitas surpresa!). No final, o português disse ao espanhol: “Estoy mui satisfeito de teres reconhecido que me enganaste. És um homem sério e honrado.” O espanhol percebeu que o português estava outra vez a reconhecer que o tinha "engañado" e o português estava convencido de que tinha sido o espanhol a reconhecer que o tinha enganado. Dois verdadeiros mestres na arte de enganar/"engañar".

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