sábado, 21 de abril de 2012

“Onde não há, nem o Rei tira!”

No final do passado mês de Março, alguns jornais noticiaram que o fisco irá ter “inspectores super-especializados em determinados sectores de actividade para detectar os incumpridores”, e que essa “medida está prevista no Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária para este ano (PNAIT 2012) e tem como objectivo facilitar as inspecções para que sejam mais rápidas e eficientes na detecção dos contribuintes faltosos e, simultaneamente, para reduzir o grau de litigância.” (http://economico.sapo.pt/noticias/fisco-prepara-superinspectores-para-apanhar-evasao-fiscal_141472.html).
Tendo o legislador criado um sistema fiscal (sistema dos impostos) adequado a efectivar uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza, e tendo o Estado implementado uma política fiscal destinada a corrigir as desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, esses objectivos do sistema fiscal e da política fiscal ficarão comprometidos se o Estado permitir que esse sistema fiscal seja violado através da infracção directa das normas nele previstas (como sucede no caso da fraude fiscal) ou do contorno dessas normas de modo a frustrar os objectivos por ela pretendidos (como sucede na fraude à lei fiscal).
É sabido que, num sistema de resultado zero, como é o caso do sistema fiscal, se, por razões de fraude fiscal ou de elisão fiscal, não se tributarem os contribuintes faltosos, os contribuintes cumpridores acabarão por ser chamados a pagar a parte do imposto que aqueles deixaram de pagar, e, dessa forma, verão aumentada sobre eles a pressão fiscal.
Todavia, estou convicto de as medidas anunciadas não são as melhores para combater a evasão fiscal, e que a sua implementação apenas culminará em maior revolta daqueles que pagam impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre as transmissões de património. Aqueles que não pagam, em nada serão afectados por essas medidas, embora o aparato mediático destas notícias e falta de informação possa levar a pensar o contrário. Como é óbvio, quem ganha 500 euros mensais e vive nunca casa arrendada não tem de se procurar. Também aqueles que podem dizer a quem lhes paga o rendimento quanto querem ganhar em termos líquidos – sendo quem lhes paga os rendimentos que tem de se amanhar com as contas que dão como resultado esse valor líquido – também não têm nada a recear.
Já aqueles que não se encontrem nem numa nem noutra dessas situações pensarão sempre duas vezes se compensará continuarem a esforçar-se por auferir rendimentos, se souberem que esse esforço nunca os conseguirá catapultar para aquele patamar em que podem dizer a quem lhos paga quanto querem receber em termos líquidos.
Vou explicar melhor, e, ao fazê-lo, pensar no seguinte elogio que um magistrado fazia a certo advogado: “Fala claramente, para ser compreendido pelo porteiro da audiência; porque se este o entende, há certa probabilidade de que o entenda também algum dos juízes do tribunal” (Angel Ossorio, El alma de la toga, pp. 103 e 104, apud Alberto dos Reis, Código de Processo Civil Anotado, Vol. IV, Coimbra Editora, p. 540).
Imaginemos então as seguintes 4 situações, correspondentes (para maior simplificação) a 4 sujeitos solteiros e sem filhos:
O Sujeito A, que, para efeitos de IRS, tem uma matéria colectável de €155.000,00, calculada a partir da sua remuneração como membro não executivo do Conselho de Administração de uma empresa pública, cargo para que foi convidado por sugestão do próprio primeiro-ministro, e no exercício do qual despende, durante o ano, um total de 40 horas, em 20 reuniões do Conselho de Administração;
O Sujeito B, que, para efeitos de IRS, tem uma matéria colectável de €200.000,00, calculada a partir do seu rendimento como médico, que exerce a título de profissão liberal, trabalhando diariamente cerca de 12 horas;
O Sujeito C, que, para efeitos de IRS, tem uma matéria colectável de €250.000,00, calculada a partir da sua remuneração como director bancário, trabalhando diariamente cerca de 13 horas;
O Sujeito D, que, para efeitos de IRS, tem uma matéria colectável de €300.000,00, proveniente do exercício das funções de gestor de uma empresa privada, trabalhando diariamente cerca de 14 horas.
As taxas de tributação no Código do IRS são progressivas e por escalões. Havendo 8 escalões de rendimentos, as taxas vão aumentando à medida que aumenta a matéria colectável, mas a taxa que corresponder ao rendimento só se aplica à sua globalidade se todo o rendimento couber no primeiro escalão. Quando a matéria colectável ultrapassa o primeiro escalão de taxas, a taxa do escalão seguinte não se aplica à totalidade da matéria colectável, mas apenas à parte que exceda o limite estabelecido para o primeiro escalão, e assim sucessivamente quanto aos vários escalões. O último escalão de taxas aplica-se aos contribuintes cuja matéria colectável seja superior a €153.300,00. A matéria colectável que exceda este valor é sempre tributada a uma taxa de 46,40%.
Do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, no seu aspecto de uniformidade, deduz-se que a repartição dos impostos pelos cidadãos deve obedecer a um critério idêntico para todos. É geralmente aceite que esse critério é o da capacidade contributiva, que se mede pela capacidade de pagar impostos, que, por sua vez, se mede pela capacidade de gastar, a qual, por seu turno, se mede pelo sacrifício que o gasto representa para cada um.
Assim, contribuintes com a mesma capacidade contributiva devem pagar os mesmos impostos (em termos quantitativos e/ou qualitativos), e contribuintes com diferente capacidade contributiva devem pagar impostos diferentes (em termos quantitativos e/ou qualitativos).
Partindo daqui, vamos agora medir a capacidade contributiva dos 4 sujeitos acima referidos. Como é óbvio, apesar de a matéria colectável do sujeito A ser inferior à dos demais, não restarão dúvidas de que os rendimentos por ele auferidos são os que traduzem maior capacidade contributiva. Embora os sujeitos B, C e D pudessem ter competências para exercer as funções exercidas pelo sujeito A, e de este não ter competências para exercer as daqueles outros, a verdade é que são tributados, em termos de escalões, como se tivessem a mesma capacidade contributiva. Provavelmente, e se os interesses que os movessem fossem apenas financeiros, os sujeitos B, C e D não se importariam nada de ver a sua matéria colectável sujeita a uma taxa de IRS de 80%, se fossem colocados na posição do sujeito A.
A meta dos sujeitos B, C e D será, pois, a de atingirem o ponto em que podem dizer a quem lhes paga quanto é que querem receber em termos líquidos. Se vêem que não atingem esse objectivo, então o caminho alternativo para legalmente pagarem menos impostos é trabalharem apenas o suficiente para obterem o rendimento bastante a permitir-lhes uma existência condigna.
Creio que é isto que está a acontecer. É imenso o número de empresários que vemos desempregados e sem ânimo de voltarem a ser empresários. Nem querem ouvir falar em criar postos de trabalho. O que eles mais querem é um emprego com horário de trabalho e sem preocupações. Podem ganhar pouco dinheiro, mas, no entender que para eles decorre da falta de ânimo, passam a ter qualidade de vida. Recordo-me do caso de um ex-empresário, agora insolvente (com o mais elevado grau académico e ex-professor universitário), que, depois de mandar o CV para uma empresa e aí lhe terem dito que não tinham vagas como director financeiro, respondeu que a sua candidatura espontânea era, como referia na carta em que formulou essa candidatura, para trabalhar no “departamento financeiro”, mas com sujeição a horário de trabalho e nível médio de responsabilidade, o que, só por si, era bastante para que pudessem ter concluído que não se candidatara àquele cargo.
Ora, enquanto as injustiças se mantiverem, enquanto quem paga impostos vir que não tem possibilidade de passar para a categoria daqueles ex-governantes (bem como de alguns jogadores de futebol, e pouco mais) que se podem dar ao luxo de dizer a quem lhes paga os rendimentos que querem ganhar (v.g., €750,000,00 anuais), e que quanto isso dá em termos de vencimento bruto é quem paga os rendimentos que tem de fazer as contas (ou seja, que têm poder, influência ou arte bastante para fazer com que, em termos reais, quem paga os impostos incidentes sobre os rendimentos de quem os aufere é quem os paga), o único caminho é para baixo, ou seja, o do decréscimo dos rendimentos e do aumento da qualidade de vida.
Assim, em termos racionais, o sujeito B despedirá os seus funcionários e passará a dar duas consultas diárias no pequeno gabinete que tem em sua casa, reservando o resto do tempo para a família e para actividades lúdicas. O sujeito C pedirá a reforma antecipada com fundamento em doença (esgotamento nervoso, que há muito lhe havia sido diagnosticado), ainda que esta equivalha a 20% do valor que auferia. E o sujeito D entregará a empresa aos trabalhadores, na condição de a empresa lhe pagar um vencimento de €1.000,00 mensais, como contrapartida da sua participação nas reuniões trimestrais do conselho de administração.
Perante esta lógica, bem pode o fisco contratar milhares de fiscais. É que, como diz o Povo, “onde não há, nem o Rei tira”.
A insolvência e o desemprego generalizaram-se a tal ponto que, em muitos casos, deixaram de causar estigma social ou, sequer, mal-estar a quem se encontra nessas situações. Recordo-me de um pai, empresário, que, um ano depois de ter sido declarado insolvente, dizia para o filho, que também era empresário e estava com problemas financeiros: “ó filho! Deixa-te falir que é um descanso”. Recentemente, numa entrevista a uma revista social, uma empresária insolvente, à pergunta de uma jornalista acerca do que estava a fazer, respondeu: “estou desempregada, Graças a Deus!”.
Neste quadro, com uma redução exponencial de empresas e de contribuintes, quem irão os novos inspectores fiscalizar? Só estou a ver aqueles que pagam impostos! Mas também esses, à medida que se vão cansando, seguirão o percurso que lhes resta.
Mas, depois de toda esta prosa, qual será então o caminho adequado para alcançar a suprema eficiência do imposto (ou seja, impostos que conseguissem o maior nível de receita possível, com o mínimo de sacrifícios – v.g., psicológicos – para os contribuintes)? A atitude pedagógica dos que nos governam. Sem dúvida! Se os governantes mostrarem aos contribuintes como é gasto o dinheiro dos impostos que eles pagam e se eles sentirem que esse dinheiro está a ser bem empregue, se todos os contribuintes sentirem que todos são tributados segundo a sua capacidade contributiva e que o Estado é leal e honesto para com eles, a receita fiscal aumentará exponencialmente.
Nessa senda, o legislador deveria começar por eliminar o sigilo fiscal na íntegra (isto é, não criar apenas excepções a esse segredo, para poder divulgar as listas dos contribuintes devedores), por forma a que qualquer contribuinte, através da simples inserção no portal das finanças, na internet, de um qualquer número de contribuinte, pudesse saber toda a situação fiscal da pessoa a que esse número respeita.
Essa medida, só por si, permitiria tomar muitas outras, e o Estado conseguiria, sem gastar um tostão com “inspectores super-especializados”, quase tantos inspectores como contribuintes.
Mas, assim sendo, porque é que o nosso legislador não dá a cada cidadão o direito de saber qual a situação fiscal dos demais? Não sei, mas gostava de saber!
O que sei é que, também quanto a essa medida de abolição do segredo fiscal, tal como aconteceu com a propalada fusão dos vários institutos da segurança social com os serviços do fisco, enquanto houver portugueses, poderosos e influentes, a ganhar fortunas à custa do Estado, nada será alterado, ainda que a “troika” o sugira. Por isso, cada vez que vejo alguns políticos e ex-políticos a citar estudos académicos que dão conta de elevados níveis percentuais da denominada “economia paralela”, não posso deixar de pensar que, mais do que preocupados com os superiores interesses nacionais ínsitos ao sistema fiscal, eles estão é com receio de que, entrando menos dinheiro dos cofres do Estado, este também não lhes possa pagar o que eles querem. É que, chegando as finanças do país a um determinado nível de penúria, também para eles valerá o ditado: “Onde não há, nem o Rei tira!”.

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