quarta-feira, 6 de junho de 2012

Sugestão para a criação de um novo imposto: o IPCAS


Para mal de todos os portugueses, temos em Portugal uma esquerda que não tem a riqueza de ideias de que o país necessita, e, talvez por isso, os resultados eleitorais têm sido aqueles que sabemos. Assim, apesar de oportunidades não faltarem, continuamos a verificar que, em termos eleitorais, os partidos de esquerda não se aproximam dos partidos do chamado "arco governativo" (PS e PSD). A recente proposta de resolução do PCP de acabar com os anúncios de cariz sexual na imprensa escrita (http://www1.ionline.pt/interior/index.php?p=news-print&idNota=92124), não deixa de surpreender. É que, com questões tão importantes para resolver, bem poderiam deixar esse assunto para outra ocasião. Como dizia um amigo meu, se estão empenhados no bem comum, porque é que não apresentam antes um projecto de lei que tenha por objecto a criação de um imposto destinado a tributar os proventos decorrentes do exercício dessa actividade? Será que receiam que tal equivaleria, por parte do Estado, ao reconhecimento do exercício dessa actividade? Deixem-se de moralismos exacerbados, e tributem os proventos dessa actividade. Porém, como admito que possa demorar algum tempo a elaborar e apresentar um projecto de lei nesse sentido (pelas minhas contas, com uma equipa de 2 pessoas que percebam do assunto, cerca de dois meses), começaria por um projecto de lei que tivesse por objecto a tributação de anúncios de cariz sexual na imprensa escrita. Esse imposto, que se designaria por Imposto Sobre Publicidade de Cariz Sexual (IPCAS), teria como incidência real ou objectiva todos os anúncios de cariz sexual publicados na imprensa escrita, e, como incidência pessoal ou subjectiva, os donos dos meios de comunicação social em que esses anúncios fossem publicados. Estes ficariam obrigados, através do mecanismo da substituição fiscal, a liquidar e cobrar dos respectivos anunciantes, a título de IPCAS, €50,00 por cada anúncio, desde que este contivesse no máximo 100 caracteres, e €100,00 sempre que o anúncio ultrapassasse esse número de caracteres, ou contivesse qualquer tipo de imagens. Com esta medida, o Estado, para além de aumentar a receita fiscal, conseguiria um elemento informativo importante para, pouco tempo depois, poder tributar os rendimentos decorrentes do exercício dessa actividade. É que, se o anunciante tem disponibilidades financeiras que lhe permitam pagar diariamente €100,00 por cada anúncio, não pode depois vir dizer que ganha menos do que isso por dia. Criem, pois, um imposto que tribute os anúncios de cariz sexual, e deixem-se de moralismos que nada resolvem.

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