O próprio nome daquela disciplina do 4º ano da licenciatura causava-nos
calafrios desde o 1º ano. O temor era tanto que, alguns dos melhores alunos, só
se atreviam a “tocar-lhe” quando já tinham concluído todas as demais
disciplinas da licenciatura (que, antes de ter sido “cozinhada à bolonhesa”,
era de 5 anos). Por vezes, saía uma notícia animadora: um aluno tinha tirado 10
valores, logo na primeira vez que a tinha tentado fazer. Os elementos de estudo
eram escassos, a ponto de as provas orais serem uma das principais fontes de
aprendizagem, quer para os examinados quer para os demais alunos que a alas
assistiam. Sim, porque aquele professor nunca fazia orais sem assistência, nem
que tivesse de chamar os archeiros. Mas, geralmente, as orais eram assistidas
por dezenas de alunos, que ocupavam todas as filas de bancos da sala, com
excepção do da frente, que estava reservado ao examinado. Em jeito de
“aquecimento”, o professor começava por lhe perguntar: “o que são coisas móveis?”. Se o aluno não respondesse prontamente,
o professor logo o esclarecia de que coisas móveis são aquelas que não são imóveis, e, de imediato, atirava-lhe com a
pergunta seguinte: “o que são coisas
imóveis?”. O aluno, espantado com a facilidade da resposta à primeira
questão, penitenciando-se por não ter sabido responder a uma questão tão
simples, respondia a esta última com toda a segurança: “coisas imóveis, são aquelas que não são móveis”. O professor admoestava
então o aluno por, mais uma vez, ter errado, e por, além do mais, ter caído na
patetice de, para dar tal resposta, ter aplicado o critério de que “tudo o que não
é boi é vaca”, e dizia-lhe que, embora as coisas móveis fossem aquelas que não
eram imóveis, as coisas imóveis eram as referidas no art. 204º, nº 1, alínea a), do Código Civil.
Se o aluno fosse caloiro na disciplina, porventura a oral ficaria por aqui. Se
já fosse veterano, tinha direito a outra pergunta, que poderia ser a seguinte:
“o senhor acha que a energia eléctrica é um bem corpóreo ou incorpóreo?”. Se o
aluno dissesse que era incorpóreo, o professor dizia-lhe: “se o senhor metesse
ali os dedos ali naquela ficha eléctrica, talvez mudasse de opinião”. Se o
aluno conseguisse passar esta primeira fase, seguia-se um caso prático, do tipo:
Alberto vendeu um imóvel a Bernardo, que o vendeu a Carlos, que, depois de o ter
dado de usufruto a Dário, o vendeu a Eduardo que, depois de sobre ele ter
constituído uma servidão de passagem a favor de Fernando, o vendeu a Germano, etc.,
etc., até chegar a um ponto em que Xavier reivindica de Zebrino o imóvel que
Alberto vendera a Bernardo, mas só registara a acção decorridos quatro após essa
venda. Todos escreviam o caso prático: o examinado, o professor e os alunos que
assistiam à oral. Por dezenas vezes terem tentado obter aprovação na disciplina
e não o terem conseguido, alguns alunos perdiam o porte. Muitos alunos
perpetuavam a sua condição de estudantes universitários, apenas à custa dessa disciplina
a que reprovavam ano após ano. Alguns, depois de várias reprovações, desistiam
dessa licenciatura, tiravam outra, e, passados anos, pediam reingresso no curso
para tentarem fazer a cadeira: uns conseguiam, mas, para outros, o martírio
mantinha-se. Lembro-me sempre do caso daquele aluno que, quando andava por ali
à espera de pudesse submeter-se novamente a exame daquela única disciplina que lhe
faltava para acabar o curso, se suicidou. Como é óbvio, ninguém acreditou que o
motivo do suicídio fosse a reprovação, mas todos pensámos que, se ele tivesse
passado, as circunstâncias que levaram a esse desfecho trágico não teriam
ocorrido.
Decorridos uns anos, numa outra universidade, vi um professor
manifestar a sua indignação perante um colega seu, por, segundo lera na
imprensa, 900 alunos terem a licenciatura pendente de disciplinas ministradas
por aquele exigente professor. Porém, a resposta que colheu deste último ainda
o deixou mais surpreendido: “pois é, colega, ele tem 900 alunos em várias
disciplinas, mas nesta licenciatura há 1200 alunos a quem só falta a disciplina
que eu lecciono, conforme pode comprovar por estas 40 pautas, cada uma com 30
alunos”, ao mesmo tempo que lhe ia passando para as mãos as 40 pautas. Ao ouvir
isto, o professor que foi apanhado de surpresa – por verificar que este ainda
era mais exigente do que o outro –, só dizia repetidamente: “40 pautas, cada
uma com 30 alunos! 40 pautas, cada uma com 30 alunos!”. Vendo o seu incómodo,
aquele professor deu uma pancada nas costas do colega, e, para lhe mostrar que não
tinha ficado zangado com ele, foi-lhe dizendo: “ainda me dá boleia para casa, não dá?
Sabe que alguns vêm fazer isto só por fazer. Até aí temos um aluno que já foi
ministro”.
Posto isto, tendo em consideração o lastro de matérias abrangidas por
essas disciplinas, bem como a exigência e rigor com que eram leccionadas, causaria alguma surpresa
que elas fossem equiparadas a determinadas licenciaturas?! Não me parece.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarO que eu me ri....
ResponderEliminarfabuloso
http://www.facebook.com/maria.vaz3
entre na era Facebook
tenho um texto sobre merda e com imagens dispersas
O Dr. Patorcínio escafedeu-se, deu o golpe
Sou desse tempo! E apesar de nenhum nome ser referido , identifiquei o Doutor Orlando Carvalho como professor dessa dificil cadeira , antes designada Direito Reais e depois Direito das Coisas.Foi dificil..... mas ninguém nos pode acusar de facilitismos ;)
ResponderEliminarE quem seria o dos 1200 alunos? Um pista: como título académico, tinha apenas a licenciatura.
ResponderEliminarÓ Pereira, quem era o dos 1200 alunos? O Pereira não era um desses alunos?
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