quarta-feira, 18 de julho de 2012

Disciplinas equiparadas a licenciaturas


O próprio nome daquela disciplina do 4º ano da licenciatura causava-nos calafrios desde o 1º ano. O temor era tanto que, alguns dos melhores alunos, só se atreviam a “tocar-lhe” quando já tinham concluído todas as demais disciplinas da licenciatura (que, antes de ter sido “cozinhada à bolonhesa”, era de 5 anos). Por vezes, saía uma notícia animadora: um aluno tinha tirado 10 valores, logo na primeira vez que a tinha tentado fazer. Os elementos de estudo eram escassos, a ponto de as provas orais serem uma das principais fontes de aprendizagem, quer para os examinados quer para os demais alunos que a alas assistiam. Sim, porque aquele professor nunca fazia orais sem assistência, nem que tivesse de chamar os archeiros. Mas, geralmente, as orais eram assistidas por dezenas de alunos, que ocupavam todas as filas de bancos da sala, com excepção do da frente, que estava reservado ao examinado. Em jeito de “aquecimento”, o professor começava por lhe perguntar: “o que são coisas móveis?”. Se o aluno não respondesse prontamente, o professor logo o esclarecia de que coisas móveis são aquelas que não são imóveis, e, de imediato, atirava-lhe com a pergunta seguinte: “o que são coisas imóveis?”. O aluno, espantado com a facilidade da resposta à primeira questão, penitenciando-se por não ter sabido responder a uma questão tão simples, respondia a esta última com toda a segurança: “coisas imóveis, são aquelas que não são móveis”. O professor admoestava então o aluno por, mais uma vez, ter errado, e por, além do mais, ter caído na patetice de, para dar tal resposta, ter aplicado o critério de que “tudo o que não é boi é vaca”, e dizia-lhe que, embora as coisas móveis fossem aquelas que não eram imóveis, as coisas imóveis eram as referidas no art. 204º, nº 1, alínea a), do Código Civil. Se o aluno fosse caloiro na disciplina, porventura a oral ficaria por aqui. Se já fosse veterano, tinha direito a outra pergunta, que poderia ser a seguinte: “o senhor acha que a energia eléctrica é um bem corpóreo ou incorpóreo?”. Se o aluno dissesse que era incorpóreo, o professor dizia-lhe: “se o senhor metesse ali os dedos ali naquela ficha eléctrica, talvez mudasse de opinião”. Se o aluno conseguisse passar esta primeira fase, seguia-se um caso prático, do tipo: Alberto vendeu um imóvel a Bernardo, que o vendeu a Carlos, que, depois de o ter dado de usufruto a Dário, o vendeu a Eduardo que, depois de sobre ele ter constituído uma servidão de passagem a favor de Fernando, o vendeu a Germano, etc., etc., até chegar a um ponto em que Xavier reivindica de Zebrino o imóvel que Alberto vendera a Bernardo, mas só registara a acção decorridos quatro após essa venda. Todos escreviam o caso prático: o examinado, o professor e os alunos que assistiam à oral. Por dezenas vezes terem tentado obter aprovação na disciplina e não o terem conseguido, alguns alunos perdiam o porte. Muitos alunos perpetuavam a sua condição de estudantes universitários, apenas à custa dessa disciplina a que reprovavam ano após ano. Alguns, depois de várias reprovações, desistiam dessa licenciatura, tiravam outra, e, passados anos, pediam reingresso no curso para tentarem fazer a cadeira: uns conseguiam, mas, para outros, o martírio mantinha-se. Lembro-me sempre do caso daquele aluno que, quando andava por ali à espera de pudesse submeter-se novamente a exame daquela única disciplina que lhe faltava para acabar o curso, se suicidou. Como é óbvio, ninguém acreditou que o motivo do suicídio fosse a reprovação, mas todos pensámos que, se ele tivesse passado, as circunstâncias que levaram a esse desfecho trágico não teriam ocorrido.
Decorridos uns anos, numa outra universidade, vi um professor manifestar a sua indignação perante um colega seu, por, segundo lera na imprensa, 900 alunos terem a licenciatura pendente de disciplinas ministradas por aquele exigente professor. Porém, a resposta que colheu deste último ainda o deixou mais surpreendido: “pois é, colega, ele tem 900 alunos em várias disciplinas, mas nesta licenciatura há 1200 alunos a quem só falta a disciplina que eu lecciono, conforme pode comprovar por estas 40 pautas, cada uma com 30 alunos”, ao mesmo tempo que lhe ia passando para as mãos as 40 pautas. Ao ouvir isto, o professor que foi apanhado de surpresa – por verificar que este ainda era mais exigente do que o outro –, só dizia repetidamente: “40 pautas, cada uma com 30 alunos! 40 pautas, cada uma com 30 alunos!”. Vendo o seu incómodo, aquele professor deu uma pancada nas costas do colega, e, para lhe mostrar que não tinha ficado zangado com ele, foi-lhe dizendo: “ainda me dá boleia para casa, não dá? Sabe que alguns vêm fazer isto só por fazer. Até aí temos um aluno que já foi ministro”.
Posto isto, tendo em consideração o lastro de matérias abrangidas por essas disciplinas, bem como a exigência e rigor com que eram leccionadas, causaria alguma surpresa que elas fossem equiparadas a determinadas licenciaturas?! Não me parece.

5 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. O que eu me ri....
    fabuloso

    http://www.facebook.com/maria.vaz3

    entre na era Facebook

    tenho um texto sobre merda e com imagens dispersas

    O Dr. Patorcínio escafedeu-se, deu o golpe

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  3. Sou desse tempo! E apesar de nenhum nome ser referido , identifiquei o Doutor Orlando Carvalho como professor dessa dificil cadeira , antes designada Direito Reais e depois Direito das Coisas.Foi dificil..... mas ninguém nos pode acusar de facilitismos ;)

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  4. E quem seria o dos 1200 alunos? Um pista: como título académico, tinha apenas a licenciatura.

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  5. Ó Pereira, quem era o dos 1200 alunos? O Pereira não era um desses alunos?

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