sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Vi, ouvi e li

No espaço de uma semana, vi uma publicação de uma compilação de diplomas correntes, em que, sob o título principal (“Código….”), aparecia o nome de um professor de direito; ouvi um conferencista (e doutorado!) dizer que o valor de um empréstimo contraído por um particular junto de uma instituição de crédito constitui um rendimento para efeitos de IRS, porquanto, segundo esse conferencista, esse “rendimento” integra a concepção de rendimento-acréscimo acolhida pelo Código do IRS; e li num acórdão de um tribunal da relação que o facto de, numa escritura de dissolução de uma sociedade por quotas, os sócios terem declarado que essa sociedade não tinha activo nem passivo, apesar de saberem que a sociedade tinha um elevado passivo, não causava prejuízo aos credores, pois, nesse caso, os sócios seriam responsáveis perante terceiros pelo pagamento dos débitos que não tivessem sido pagos.

Vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar”.

No primeiro caso, a única explicação que encontrei para o nome do professor ser referido na página da publicação foi, na contra-capa dessa publicação, a seguinte referência: “compilação organizada por…”. Não pude deixar de estranhar que a organização dessa compilação, de tão simples que era, tivesse sido executada por um professor de direito. No segundo caso, o conferencista confundiu com um acréscimo patrimonial algo que, pelo menos para efeitos de IRS, não o é. Era o que nos faltava um empréstimo ser considerado rendimento para efeitos de IRS!!!. E, no terceiro caso, os julgadores confundiram uma sociedade comercial de responsabilidade limitada com uma sociedade civil.

Foi uma semana cinzenta, até nos achados.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

sábado, 29 de janeiro de 2011

Pedido de esclarecimento ao Mestre Funes

Uma reportagem da TVI tirou-me o sono. De tão desassossegado que fiquei, até à presente data, em lugar de dormir, passei as noites a contar aos amigos que não têm internet (e que são a maioria) o que se disse naquela reportagem. Não penso noutra coisa. Vejam bem que até relacionei o que disse um dos entrevistados naquela reportagem com uma notícia que ontem foi publicada no jornal “i”, e que me levou a este Acórdão do Tribunal Constitucional proferido em 15 de Dezembro de 2010. Parece que a empresa pública que recorreu para o Tribunal Constitucional terá mesmo de mostrar ao jornalista os documentos que ele quis consultar (e que ela não lhe permitiu “às boas”), “respeitantes à alienação, nos anos de 2005, 2006 e 2007, de imóveis do Estado anteriormente sob tutela do Ministério da Justiça”. Porém, não sei o que tem a ver uma coisa com a outra.

Perante estes factos e sintomas, solicito encarecidamente ao Mestre Funes que me esclareça sobre os meus direitos (se é que tenho alguns), e o que poderei fazer para evitar que, de futuro, reportagens como aquela, por violarem o direito ao sono e ao sossego de cidadãos pacatos como eu, vão para o ar antes das 2 da manhã.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O que são coisas móveis?

O professor mais rigoroso que conheci chumbava todo o aluno que, à pergunta sobre o que eram coisas móveis, não respondesse prontamente que eram aquelas que não eram imóveis, e que, depois de ele próprio esclarecer o aluno de que essa era a resposta correcta, à pergunta seguinte, sobre o que eram coisas imóveis, respondesse que eram aquelas que não eram móveis (e não, como estava correcto, aquelas que eram as referidas no artigo 204º do Código Civil). Pela força que emanava, pensávamos que ele era imortal. Mas, infelizmente, não era. A sua maior mágoa terá sido a de verificar que, apesar da sua exigência, muitos dos que foram seus alunos acabaram por obter aprovação sem terem compreendido, da forma que ele queria, o conceito de “terceiros para efeitos de registo”.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

"A vida é bela"

Telefonei dias consecutivos para o escritório de um velho amigo com quem não falava há algum tempo, e, para minha surpresa, aparecia-me sempre uma gravação dizendo que o número que marcara não se encontrava atribuído. Consultei o site profissional e, para minha surpresa, o nome dele já não constava. O que lhe terá acontecido, perguntava eu para os meus botões, já a pensar no pior. Liguei para o tribunal da comarca onde ele tinha escritório, para tentar saber notícias. A senhora funcionária que me atendeu, com ar de gozo, foi-me dizendo: “Ai quer saber do senhor doutor…, também nós! Desapareceu sem deixar rasto. Largou a mulher, largou os clientes, largou os processos e foi não sei para onde”. “Mas como é que ele desapareceu”, perguntei-lhe eu. “Como?! Encontrou uma brasileira que lhe deu a volta ao miolo. O senhor doutor não sabe como são os homens?”, respondeu-me ela. Quis logo saber como era a brasileira, mas a minha interlocutora pareceu-me ter ficado ofendida e não me deu quaisquer pormenores. Como agradecimento por ter deixado de me fazer concorrência, aqui vai uma modinha para o meu amigo, um Lampião que terá encontrado a sua Maria Bonita. Como dizia o Anónimo no comentário ao post anterior, "a vida é bela".


sábado, 18 de dezembro de 2010

Passaram seis meses

Ainda não consegui ligar para o seu telemóvel: tenho receio de que não me atenda. Estou convencido de que enquanto o seu número de telemóvel continuar na agenda do meu telemóvel, continuo a poder falar consigo. Convenço-me de que, se assim não fosse, inteligentes como são os telemóveis, o seu número já teria desaparecido. Mas ele continua lá. Quando procuro nomes começados por D, o seu é o primeiro que me aparece na agenda. E assim se passaram seis meses desde a última vez que lhe falei. Como sabe, tenho falado, quase todos os dias, com o “patrão”, e se ele não me tem dito como tem passado é porque está tudo bem. Mas sabê-lo por si seria outra coisa. Assim, quando puder, ligue-me para falarmos um pouco. Peço-lhe desculpas, mas, pelas razões que comecei por lhe explicar, não quero ser eu a ligar-lhe.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Larirette

Há muitos anos, quando era vendangeur nas vinhas do Beaujolais, numa village à côté de Macon, ouvi pela primeira vez esta chanson, que até hoje me martela os ouvidos.